A reclamação constitucional e a superação de Decisão Declaratória de Constitucionalidade
Palavras-chave:
Reclamação constitucional, Controle de constitucionalidade, Decisão declaratória de constitucionalidade, Superação e revisão de decisão, Coisa julgadaResumo
O presente artigo investiga o seguinte problema: pode o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de reclamação constitucional, superar a decisão declaratória de constitucionalidade proferida em controle concentrado de constitucionalidade? Para isso, o artigo foi dividido em três partes. Primeiro, foram analisados os principais aspectos da decisão declaratória de constitucionalidade no controle concentrado e da coisa julgada que recai sobre ela. A segunda parte tratou da Reclamação com base no Código de Processo Civil de 2015 e na Constituição Federal, especialmente para delimitar seu objeto. Por fim, a partir da análise do julgamento da Reclamação nº 4374, foi demonstrado especificamente que o Supremo Tribunal Federal propôs a realização da superação de decisão declaratória de constitucionalidade no controle concentrado por meio do julgamento de Reclamação constitucional. Verificou-se, porém, que a declaração de inconstitucionalidade da norma no bojo de uma Reclamação continuará tendo efeitos inter partes, mesmo que se trate da superação de uma decisão declaratória de constitucionalidade proferida em ação objetiva. A alteração desse cenário para o controle difuso de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal dependeria de uma alteração constitucional para dar eficácia erga omnes à decisão no controle difuso de constitucionalidade.