O art. 26 da LINDB como cláusula geral para a realização da autocomposição pela Administração Pública

uma análise dos limites e possibilidades

Autores

  • Ravi Peixoto University of Rio de Janeiro; University of Pernambuco

Palavras-chave:

Compromisso, Autocomposição, Administração Pública, Procedimento, Precedentes administrativos

Resumo

O objetivo desse artigo é o estudo dos limites e possibilidades da celebração do compromisso previsto no art. 26 da LINDB e regulamentado pelo art. 10 do Decreto 9.830/2019. Trata-se de considerável novidade em relação à liberdade negocial do poder público, sendo necessário estudo de diversos elementos, tais como os ramos do direito no qual pode ser utilizado, atos que podem ser alvo do compromisso, legitimação para a celebração, as exigências procedimentais e ainda a relação do compromisso com a teoria dos precedentes administrativo.

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Biografia do Autor

Ravi Peixoto, University of Rio de Janeiro; University of Pernambuco

PhD at the State University of Rio de Janeiro, Brazil. Master´s degree at the Federal University of Pernambuco, Brazil.

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Publicado

2021-09-02

Como Citar

PEIXOTO, R. O art. 26 da LINDB como cláusula geral para a realização da autocomposição pela Administração Pública: uma análise dos limites e possibilidades. Civil Procedure Review, [S. l.], v. 12, n. 3, p. 67–92, 2021. Disponível em: https://civilprocedurereview.faculdadebaianadedireito.com.br/revista/article/view/241. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos