Superando-se o mito da neutralidade do amicus curiae no direito brasileiro
reflexões a partir do direito norte-americano
Palabras clave:
amicus curiae, participação, neutralidadeResumen
O presente artigo investiga o papel do amicus curiae no direito brasileiro a partir de um aspecto, qual seja, a sua neutralidade. O discurso em torno do amicus curiae, especialmente no âmbito dos tribunais superiores, ainda está bastante arraigado na ideia literal de “amigo da corte”, ou seja, de um sujeito neutro e altruísta, cujo objetivo e função estão ligados ao fornecimento de subsídios para aprimorar a prestação jurisdicional. Apesar do auxílio na melhor prestação jurisdicional ser um dos escopos do amicus curiae, a ideia de neutralidade deve ser questionada, já que não encontra amparo na realidade. Cada vez tem se tornado mais evidente que a participação dos amici curiae pode ocorrer tendo em vista algum interesse próprio – apesar de extrajurídico – do próprio interveniente. O objetivo do artigo, nesse contexto, é investigar a real função do amicus curiae, a fim de buscar superar o mito da imparcialidade dos amici. A metodologia pela qual se busca fazê-lo é mediante análise de direito estrangeiro, em especial, a partir de incursões no direito norte-americano, a fim de avaliar se, naquele direito, o amicus curiae manteve a característica de imparcialidade ao longo do tempo, assim como se o modo como a figura se desenvolveu por lá possui alguma simetria com o direito brasileiro. Ao final, propõe-se a superação da neutralidade do amicus curiae, considerando que esse indevido rótulo pode ter por efeito não apenas indevidas limitações à participação, como também a perpetuação da seletividade por meio do processo.