Aspectos relevantes sobre a estabilização da demanda na óptica do interesse processual
Mots-clés :
Modificação objetiva da demanda, Estabilização da demanda, Convenções processuais, Negócios processuais atípicosRésumé
A cláusula geral de negociação processual prevista no artigo 190 do Código de Processo Civil de 2015 irradia por todo o ordenamento ao prever a possibilidade de os sujeitos parciais do contraditório acordarem convenções processuais atípicas, tornando inevitável um novo olhar sobre o processo civil em todas as suas dimensões, entre elas a das estabilidades processuais. Por esta razão, o presente ensaio tem por escopo questionar até que ponto a modificação objetiva da demanda outorgaria aos sujeitos do processo a faculdade de modificar seus elementos objetivos, à luz das primeiras reflexões doutrinárias sobre o tema. Além disso, enfatiza-se um olhar conjectural sobre o dispositivo do novo código, como parte de um fenômeno mais abrangente que caracteriza o modelo de processo cooperativo. Na esteira deste processo, pretende-se, através de conceitos próprios da teoria dos sistemas e à teoria da interpretação da norma, demonstrar como o artigo 329 do novo código, ao disciplinar a estabilização objetiva da demanda, impende ser lido através dessa nova óptica, que privilegia, sobretudo, o interesse das partes.