Processo estrutural e coisa julgada
Résumé
Partindo-se da superação da rigidez bifásica (conhecimento x execução) do processo civil tradicional, o presente artigo tem como objetivo identificar os argumentos doutrinários e permissivos legais que autorizem e viabilizem a desvinculação do processo estrutural da autoridade da coisa julgada material. Para tanto, a pesquisa é desenvolvida a partir da abordagem dedutiva e se valerá de minucioso acervo bibliográfico. Verificou-se que a concepção tradicional da coisa julgada material não se amolda à necessidade de um litígio estrutural, dada a intensa mutabilidade fática desse último. Com isso, observou- se que há respaldo normativo capaz de sustentar a manutenção de um processo judicial
desvinculado da ideia de imutabilidade e indiscutibilidade da decisão transitada em julgado. Assim, concluiu-se que é possível a adoção prática de um novo paradigma à coisa julgada material, que é a segurança jurídica como continuidade, propondo-se, portanto, uma reflexão sobre a clássica visão das estabilidades das decisões judiciais