O precedente administrativo como fator de autolimitação da discricionariedade negocial do poder público
Mots-clés :
Convenção processual, Princípio da igualdade, Precedente administrativo, Poder Público, Autolimitação negocialRésumé
Este artigo tem por objetivo examinar a atuação consensual do Poder Público, a partir da perspectiva que qualifica a decisão administrativa de celebração de convenção processual como precedente administrativo. Visto como instrumento de concretização do princípio da igualdade, o precedente administrativo é analisado como fator de autolimitação de conduta da Administração e, sob essa perspectiva, são examinadas questões como a possibilidade de se reconhecer algum grau de vinculatividade ao precedente administrativo, bem como os instrumentos predispostos ao particular para resguardar o seu direito a um tratamento isonômico diante do precedente vinculante aplicável ao seu caso concreto.