Algumas linhas críticas sobre o novo Código de Processo Civil de 2015
Parole chiave:
2015, CPC Brasileiro, InconstitucionalidadeAbstract
O presente ensaio busca realizar uma crítica ao Novo Código de Processo Civil de 2015, sob as perspectivas crítico-reflexivas. Numa perspectiva crítica inicial, metaforicamente a partir da “casa de máquinas do CPC de 2015”, o início da constatação do déficit democrático do CPC, e também a partir da narrativa rodrigueana de “Bonitinha, mas ordinária”, invocamos o personagem “Cadelão”, num sentido de suprimento artificial de vontades, e comparativamente, através desta observação, no quadro reformado, o Supremo Tribunal passaria a ser uma espécie de “Cadelão” do Direito Constitucional (constitucionalizado e constitucionalizante), e o “novo” CPC de 2015 passaria a ser o “Cadelão” do Ordenamento Jurídico. Demais disso, um olhar detido sobre a tramitação legislativa do “novo” CPC nos traz algumas revelações: muito embora afirme-se que o “novo” CPC de 2015 seja um monumento democrático, em realidade, ele padece de alto déficit democrático, bem como constatou-se a sua inconstitucionalidade formal em razão de ter sido alterado em uma das duas casas legislativas e não ter retornado para a outra.