O ato concertado entre juízes cooperantes
esboço de uma teoria para o Direito brasileiro
Palavras-chave:
Juízes, Cooperação, Eficiência, Juiz natural, Atos concertadosResumo
O artigo tem como objetivo investigar o ato concertado entre juízes cooperantes, novidade trazida pelo art. 69, §2º do Código de Processo Civil de 2015. Com esta finalidade, foram respondidas, dentre outras, as seguintes indagações: i) o ato concertado entre juízes cooperantes é um negócio jurídico processual?; ii) qual o papel das partes na “concertação”? iii) o ato concertado é técnica de alteração de competência para julgamento e, em caso positivo, é compatível com o princípio do juiz natural? iii) como o ato concertado pode gerar mais eficiência na prestação jurisdicional? Sustentamos que o ato concertado fundamenta o desenvolvimento casuístico de técnicas voltadas à construção de um processo eficiente e justo por meio do exercício concertado das competências. Vulnera-se o conteúdo tradicionalmente atribuído ao princípio do juiz natural, que precisa ser repensado a partir da realidade dos tempos atuais. O tema se coaduna com a ideia de que o Poder Judiciário é uno, tornando necessária a cooperação entre os órgãos jurisdicionais, por iniciativa dos magistrados e sem forma previamente definida, para se alcançar uma tutela jurisdicional mais eficiente. Na pesquisa, foi utilizado o método dedutivo com revisão doutrinária e interpretação jurisdicional.