Limites da atividade instrutória em grau recursal

Autor/innen

  • Marco Aurélio Scampini Siqueira Rangel Federal University of Espírito Santo

Schlagworte:

Processo Civil, Provas, Atividade instrutória, Instância recursal

Abstract

A atividade instrutória encontra campo fértil, em nosso ordenamento, e no dia a dia forense, para a sua concretização no primeiro grau de jurisdição. No entanto, quando se aborda o tema relativo à produção de provas nos tribunais, ainda se encontra resistência. Por tal motivo é que o presente artigo se presta a identificar os limites da atividade instrutória em grau recursal. Para tanto, se buscará identificar a amplitude dos poderes instrutórios do juiz no segundo grau e delimitar algumas balizas para a condução da instrução nas cortes recursais. A atividade instrutória encontra campo fértil, em nosso ordenamento, e no dia a dia forense, para a sua concretização no primeiro grau de jurisdição. No entanto, quando se aborda o tema relativo à produção de provas nos tribunais, ainda se encontra resistência. Por tal motivo é que o presente artigo se presta a identificar os limites da atividade instrutória em grau recursal. Para tanto, se buscará identificar a amplitude dos poderes instrutórios do juiz no segundo grau e delimitar algumas balizas para a condução da instrução nas cortes recursais.

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Autor/innen-Biografie

Marco Aurélio Scampini Siqueira Rangel, Federal University of Espírito Santo

Master’s degree in Civil Procedural Law from the Federal University of Espírito Santo. PhD student in Civil Procedural Law from the Faculty of Law of the University of São Paulo. Member of CEAPRO. Public employee.

Veröffentlicht

2018-08-15

Zitationsvorschlag

RANGEL, M. A. S. S. Limites da atividade instrutória em grau recursal. Civil Procedure Review, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 105–130, 2018. Disponível em: https://civilprocedurereview.faculdadebaianadedireito.com.br/revista/article/view/174. Acesso em: 19 mai. 2024.

Ausgabe

Rubrik

Artigos