Limites da atividade instrutória em grau recursal

Autores/as

  • Marco Aurélio Scampini Siqueira Rangel Federal University of Espírito Santo

Palabras clave:

Processo Civil, Provas, Atividade instrutória, Instância recursal

Resumen

A atividade instrutória encontra campo fértil, em nosso ordenamento, e no dia a dia forense, para a sua concretização no primeiro grau de jurisdição. No entanto, quando se aborda o tema relativo à produção de provas nos tribunais, ainda se encontra resistência. Por tal motivo é que o presente artigo se presta a identificar os limites da atividade instrutória em grau recursal. Para tanto, se buscará identificar a amplitude dos poderes instrutórios do juiz no segundo grau e delimitar algumas balizas para a condução da instrução nas cortes recursais. A atividade instrutória encontra campo fértil, em nosso ordenamento, e no dia a dia forense, para a sua concretização no primeiro grau de jurisdição. No entanto, quando se aborda o tema relativo à produção de provas nos tribunais, ainda se encontra resistência. Por tal motivo é que o presente artigo se presta a identificar os limites da atividade instrutória em grau recursal. Para tanto, se buscará identificar a amplitude dos poderes instrutórios do juiz no segundo grau e delimitar algumas balizas para a condução da instrução nas cortes recursais.

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Biografía del autor/a

Marco Aurélio Scampini Siqueira Rangel, Federal University of Espírito Santo

Master’s degree in Civil Procedural Law from the Federal University of Espírito Santo. PhD student in Civil Procedural Law from the Faculty of Law of the University of São Paulo. Member of CEAPRO. Public employee.

Publicado

2018-08-15

Cómo citar

RANGEL, M. A. S. S. Limites da atividade instrutória em grau recursal. Civil Procedure Review, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 105–130, 2018. Disponível em: https://civilprocedurereview.faculdadebaianadedireito.com.br/revista/article/view/174. Acesso em: 19 may. 2024.

Número

Sección

Artigos